Art. 78
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 78. Os produtos adquiridos no mercado interno poderão ser transferidos pelo valor de aquisição, sem o pagamento do respectivo imposto
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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