Sonegação
Art. 561. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária ( Lei no 4.502, de 1964, art. 71 ):
I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais (Lei nº 4.502, de 1964, art. 71, inciso I);
e II - das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente (Lei nº 4.502, de 1964, art. 71, inciso II).
- Art. 555
- Art. 556: Aplicação
- Art. 557: Graduação
- Art. 558: Circunstâncias Agravantes
- Art. 559: Circunstâncias Qualificativas
- Art. 560: Reincidência Específica
- Art. 562: Fraude
- Art. 563: Conluio
- Art. 564: Cumulação de Penas
- Art. 565: Infrações Continuadas
- Art. 566: Responsabilidade de mais de uma Pessoa
- Art. 567: Inaplicabilidade da Pena
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita