TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO V - DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Art. 531

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 531

Art. 531. Verificada a impossibilidade de apreensão da mercadoria sujeita a pena de perdimento, em razão de sua não localização ou consumo, extinguir-se-á o processo administrativo instaurado para apuração da infração capitulada como dano ao Erário (Lei nº 10.833, de 2003, art. 73).

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput , será instaurado processo administrativo para aplicação da multa prevista no art. 573 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 73, § 1º).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS PRODUTOS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art531

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