TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA

Diferenças Apuradas

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 524

Art. 524. As diferenças percentuais de mercadoria a granel, apuradas em conferência física nos despachos aduaneiros, não serão consideradas para efeitos de exigência do imposto incidente, até o limite de um por cento, conforme dispuser o Poder Executivo (Lei no 10.833, de 2003, art. 66).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art524

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