TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS

Art. 520

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 520

Art. 520. Caracterizará embaraço à fiscalização a recusa ao atendimento, pelas pessoas e entidades mencionadas nos arts. 509 , 515 , 517 e 518 , das disposições neles contidas.

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