TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS

Assistência do Responsável pelo Estabelecimento

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 515

Art. 515. Ao realizar exame da escrita, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil convidará o proprietário do estabelecimento ou seu representante a acompanhar o exame ou indicar pessoa que o faça e, no caso de recusa, fará constar essa ocorrência no termo ou auto que lavrar (Lei nº 4.502, de 1964, art. 109).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art515

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