TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE AUDITORIA

Quebras

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 523

Art. 523. As quebras alegadas pelo contribuinte, nos estoques ou no processo de industrialização, para justificar diferenças apuradas pela fiscalização, serão submetidas ao órgão técnico competente, para que se pronuncie, mediante laudo, sempre que, a juízo de autoridade julgadora, não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso (Lei nº 4.502, de 1964, art. 58, § 1º).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃO
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