TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 505

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 505

Art. 505. A fiscalização do imposto compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (Lei nº 5.172, de 1966, arts. 142, 194 e 196 , Lei nº 4.502, de 1964, art. 91, e Lei no 11.457, de 2007, art. 2o ).

Parágrafo único. A execução das atividades de fiscalização compete às unidades centrais, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e às demais unidades, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria.

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