TÍTULO IX - DA FISCALIZAÇÃOCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 508

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 508

Art. 508. Os procedimentos fiscais serão válidos mesmo que formalizados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Decreto-Lei no 822, de 5 de setembro de 1969, art. 2o , Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, art. 9o , § 2o , e Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993, art. 1º)..

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