TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCALSeção IV - Das Disposições Especiais

Art. 504-A

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 504-A

Incluído pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Dec 10.668/2021

Art. 504-A. O disposto nos art. 501 ao art. 504 aplica-se às saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial a título de consignação industrial.

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art504-A

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