Art. 502
Art. 502. Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:
a) a natureza da operação: “Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF no ......, de...../.../......”; e b) o valor do reajuste; e II - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.
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