TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO VI - DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 22 DA TIPISeção III - Das Outras Disposições

Art. 342

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 342

Art. 342. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá instituir regimes especiais de controle para os produtos deste Capítulo.

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