TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 271

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 271

Art. 271. Salvo disposições em contrário, incompatibilidade manifesta ou duplicidade de exigência, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste título não dispensa o das demais previstas neste Regulamento.

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