TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS

Art. 281

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 281

Art. 281. Considerar-se-ão não rotulados ou não marcados os produtos com rótulos ou marcas que apresentem indicações falsas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art281

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