TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO II - DA ROTULAGEM, MARCAÇÃO E NUMERAÇÃO DOS PRODUTOS

Falta de Rotulagem

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 280

Art. 280. A falta de rotulagem, marcação ou numeração, quando exigidas nos termos deste Capítulo, importará em considerar-se o produto como não identificado com o descrito nos documentos fiscais (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 2º, e Lei no 9.532, de 1997, art. 37, inciso IV ).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art280

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