Dispensa de Rotulagem
Art. 282. Ficam dispensados de rotulagem ou marcação:
I - as peças e acessórios de veículos automotores, adquiridos para emprego pelo próprio estabelecimento adquirente, na industrialização desses veículos;
II - as peças e acessórios empregados, no próprio estabelecimento industrial, na industrialização de outros produtos;
III - as antiguidades, assim consideradas as de mais de cem anos;
IV - as jóias e objetos de platina ou de ouro, de peso individual inferior a um grama;
V - as jóias e objetos de prata de peso individual inferior a três gramas; e VI - as jóias e objetos sem superfície livre que comporte algarismos e letras de, pelo menos, cinco décimos de milímetro de altura.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita