TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 272

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 272

Art. 272. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre as obrigações acessórias relativas ao imposto, indicando o respectivo responsável e estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 16).

Parágrafo único. Excetua-se da faculdade prevista no caput o tratamento aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, as quais observarão o disposto no art. 179 .

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