TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAISSeção VI - Do Regime Especial de Tributação Para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES

Transferência

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 174

Art. 174. A transferência de propriedade ou a cessão de uso, a qualquer título, dos bens importados com suspensão do imposto na forma do art. 171 , antes de ocorrer o disposto no inciso II do § 1o do mesmo artigo, será precedida de recolhimento do imposto que deixou de ser pago, pelo beneficiário do REPES, acrescido de juros e multa de mora, contados a partir da ocorrência do fato gerador.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 11, § 3º)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art174

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita