Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAISSeção III - Da Indústria de Semicondutores

Art. 160

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 160

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 160. As alíquotas do imposto incidentes sobre os equipamentos transmissores referidos no § 1º do art. 158 , na saída do estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do PATVD, ficam reduzidas a zero, até 22 de janeiro de 2017 (Lei nº 11.484, de 2007, art. 15, inciso II, e art. 66).

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art160

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