Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAISSeção III - Da Indústria de Semicondutores

Art. 158

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 158

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 158.

A pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil como beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD poderá usufruir da redução das alíquotas a zero, em conformidade com o disposto nos arts. 159 e 160 , desde que atendidos os requisitos previstos nesta Seção (Lei nº 11.484, de 2007, art. 14, inciso III, e art. 15, inciso II).

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 1 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 2 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 3 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art158

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