TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAISSeção III - Da Zona de Processamento

Art. 124

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 124

Art. 124. Na importação de produtos usados, a suspensão de que trata o art. 121 será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa (Lei nº 11.508, de 2007, art. 6º-A, § 3º, e Lei nº 11.732, de 2008, art.1º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art124

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