Art. 120-A
Incluído pela Dec 10.668/2021.
Art. 120-A. Os incentivos previstos nos art. 119 e art. 120 vigorarão até 31 de dezembro de 2050 ( Lei nº 13.023, de 2014, art. 3º ).
(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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