TÍTULO II - DO PROCESSO FISCALCAPÍTULO VIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISSeção II - Da Medida Cautelar Fiscal

Art. 800

Regulamento Aduaneiro · Art. 800

Art. 800. A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá os procedimentos a serem adotados relativamente ao arrolamento de bens e direitos e à solicitação de propositura de medida cautelar fiscal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art800

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