Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO II - DO PROCESSO FISCALCAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA

Art. 792

Regulamento Aduaneiro · Art. 792

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 792. O processo de determinação e de exigência do crédito tributário resultante de vistoria obedecerá ao procedimento estabelecido no (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

§ 3o

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art792

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita