Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO II - DO PROCESSO FISCALCAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA

Art. 791

Regulamento Aduaneiro · Art. 791

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2010alterado · Dec 7.213/20102013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 791. A formalização da exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será feita por meio de auto de infração instruído com o termo de vistoria referido no § 1o do art. 650.

(Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO PROCESSO FISCAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art791

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