Art. 791
Revogado pela Dec 8.010/2013.
Art. 791. A formalização da exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será feita por meio de auto de infração instruído com o termo de vistoria referido no § 1o do art. 650.
(Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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