TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Art. 767

Regulamento Aduaneiro · Art. 767

Art. 767. Aplicam-se as disposições deste Capítulo, no que couber, ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 4º , com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o ).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art767

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita