TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Art. 758

Regulamento Aduaneiro · Art. 758

Art. 758. O termo de responsabilidade é o documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o ).

§ 1o Serão ainda constituídas em termo de responsabilidade as obrigações tributárias relativas a mercadorias desembaraçadas na forma do § 4o do art. 121.

§ 2o As multas por eventual descumprimento do compromisso assumido no termo de responsabilidade não integram o crédito tributário nele constituído.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art758

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