TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Art. 760

Regulamento Aduaneiro · Art. 760

Art. 760. O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 72, § 2º, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o ).

Parágrafo único. Não cumprido o compromisso assumido no termo de responsabilidade, o crédito nele constituído será objeto de exigência, com os acréscimos legais cabíveis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art760

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