TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IIISeção II - Da Prescrição

Art. 755

Regulamento Aduaneiro · Art. 755

Incluído pela Dec 7.213/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Dec 7.213/2010

Art. 755. O direito de ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 140 , com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 4o ;

e Lei nº 5.172, de 1966, art. 174, caput ).

Parágrafo único. A prescrição dos créditos tributários pode ser reconhecida de ofício pela autoridade aduaneira ( Lei no 11.941, de 2009, art. 53 ).

(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art755

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