TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IIISeção I - Da Decadência

Art. 754

Regulamento Aduaneiro · Art. 754

Art. 754. O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data (Lei nº 5.172, de 1966, art. 168) :

I - do pagamento indevido; ou II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art754

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