TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IIISeção I - Da Decadência

Art. 753

Regulamento Aduaneiro · Art. 753

Art. 753. O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da infração ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 139 ).

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