TÍTULO I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCAPÍTULO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Art. 763

Regulamento Aduaneiro · Art. 763

Art. 763. Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o termo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para cobrança.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art763

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