TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOSCAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68

Regulamento Aduaneiro · Art. 68

Art. 68. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Título.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art68

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