TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOSCAPÍTULO III - DAS NORMAS ESPECÍFICASSeção III - Dos Veículos Terrestres

Art. 62

Regulamento Aduaneiro · Art. 62

Art. 62. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer procedimentos de controle aduaneiro para o tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art62

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