TÍTULO II - DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOSCAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67

Regulamento Aduaneiro · Art. 67

Art. 67. O disposto neste Título aplica-se também aos veículos militares, quando utilizados no transporte de mercadoria ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 43) .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art67

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