TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VSeção V - Das Disposições Finais

Art. 403

Regulamento Aduaneiro · Art. 403

Art. 403. As controvérsias relativas aos atos concessórios do regime de drawback serão dirimidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior, no âmbito de suas competências.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art403

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