TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VSeção IV - Do Drawback Restituição

Art. 399

Regulamento Aduaneiro · Art. 399

Art. 399. Na modalidade de restituição, o regime será aplicado pela unidade aduaneira que jurisdiciona o estabelecimento produtor, atendidas as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para reconhecimento do direito creditório.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art399

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