Art. 396
Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.
Art. 396. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.
(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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