TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VSeção III - Do Drawback Isenção

Art. 396

Regulamento Aduaneiro · Art. 396

Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Dec 8.010/2013

Art. 396. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.

(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art396

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