TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VSeção V - Das Disposições Finais

Art. 401

Regulamento Aduaneiro · Art. 401

Art. 401. Na concessão do regime serão desprezados os subprodutos e os resíduos não exportados, quando seu montante não exceder de cinco por cento do valor do produto importado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art401

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