Art. 393-B
Incluído pela Dec 8.010/2013.
Art. 393-B. O drawback , na modalidade de isenção, aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 31, § 1º) :
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I - à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado;
e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II - para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita