TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO VSeção II - Do Drawback Suspensão

Art. 392

Regulamento Aduaneiro · Art. 392

Art. 392. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior poderão, no âmbito de suas competências, editar atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art392

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