TÍTULO IICAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 236

Regulamento Aduaneiro · Art. 236

Art. 236. Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas necessárias à administração do imposto ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 10 , com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 51).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art236

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