TÍTULO IICAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 235

Regulamento Aduaneiro · Art. 235

Art. 235. Aplica-se, subsidiariamente, ao imposto de exportação, no que couber, a legislação relativa ao imposto de importação ( Decreto-Lei no 1.578, de 1977, art. 8o ).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art235

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