Art. 186-B
Incluído pela Dec 7.213/2010.
Art. 186-B. São beneficiários da isenção de que trata esta Subseção os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, bem como as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas ( Lei no 10.451, de 2002, art. 9o , com a redação dada pela Lei no 11.827, de 2008, art. 5o ).
(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
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