TÍTULO II - Do Registro de Pessoas NaturaisCAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço

Art. 44

Registros Públicos · Art. 44

Art. 44. O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
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