TÍTULO II - Do Registro de Pessoas NaturaisCAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço

Art. 41

Registros Públicos · Art. 41

Art. 41. Reputam-se inexistentes e sem efeitos jurídicos quaisquer emendas ou alterações posteriores, não ressalvadas ou não lançadas na forma indicada nos artigos 39 e 40.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
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