TÍTULO II - Do Registro de Pessoas NaturaisCAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço

Art. 40

Registros Públicos · Art. 40

Redação atual dada pela Lei 12.100/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 12.100/2009

Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art40

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