TÍTULO II - Do Registro de Pessoas NaturaisCAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço

Art. 39

Registros Públicos · Art. 39

Art. 39. Tendo havido omissão ou erro de modo que seja necessário fazer adição ou emenda, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.

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