TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO VII - Do Registro

Art. 240

Registros Públicos · Art. 240

Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.

(Renumerado do art. 245 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art240

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