TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO III - Do Processo do Registro

Art. 204

Registros Públicos · Art. 204

2 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

(Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Processo do Registro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art204

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