Art. 204
2 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.
Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
(Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
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